Decisão · TJMG

TJMG 0162053-18.2010.8.13.0105

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-10publicado em 2015-11-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE ALPERCATA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO ADMINISTRATIVO PRECEDIDO DE LICITAÇÃO- DESEMPENHO DA FUNÇÃO - NÃO DEMONSTRADO - PROVAS INÓCUAS - PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Deve ser mantida a sentença que julga improcedente o pedido inicial e absolve o município de alpercata da obrigação de pagar a quantia cobrada, por ausência de comprovação do efetivo cumprimento da obrigação assumida pelo autor no contrato administrativo precedido de licitação. _________________________________________________________________________________________________
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