TJMG 0003374-58.2016.8.13.0476
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - PRETENSA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO PÚBLICO PELO ACOLHIMENTO DE PROPOSTA COM VALOR 100% (CEM POR CENTO) SUPERIOR AO ESTIMADO EM LICITAÇÃO PÚBLICA, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - LESÃO AO PATRIMÔNIO - OCORRÊNCIA - RESSARCIMENTO - NECESSIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA. A realização de procedimento administrativo, na modalidade pregão presencial, cuja licitação tem por objetivo a contratação, dentre outros, de equipe de apoio logístico para o carnaval de 2015, deve observar as disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou seja, deverá ser verificada a conformidade da proposta com os preços correntes de mercado, cuja pesquisa foi realizada na fase interna. No caso, o fato da servidora (pregoeira) e do ex-prefeito responsável pela homologação e adjudicação do resultado da licitação, acolherem proposta extravagante e excessiva em relação aos levantamentos de mercado, sem adotarem quaisquer das medidas delimitadas pela própria lei de licitação que poderia inclusive ter levado à contratação direta com inexigibilidade de licitação com base naqueles levantamentos, patente estaria não apenas a responsabilidade dos agentes, como a lesão ao patrimônio público e o nexo de causalidade, sendo inevitável a conclusão de responsabilidade própria de ambos pelo ressarcimento do dano experimentado em decorrência do curso das ações ilícitas. Reformada a sentença, no reexame necessário, prejudicado o apelo voluntário.