Decisão · TJMG

TJMG 0334454-73.2013.8.13.0701

Rel. Judimar Martins Biber Sampaio3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-18publicado em 2016-09-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELO EDITAL, A TEMPO E MODO - INABILITAÇÃO DO IMPETRANTE - LEGALIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - MANUTENÇÃO. Não cumprindo o concorrente todos os requisitos previamente contidos no edital de licitação para fins de habilitação, deixando de apresentar documentos nele expressamente exigidos, não há que se falar em ilegalidade do ato que o desclassificou na primeira fase do processo licitatório. Não provido.
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