TJMG 1781784-08.2009.8.13.0027
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA - PREVISÃO EM LEI LOCAL - LEI DE LICITAÇÕES - NORMA DE CARATER GERAL - PROCEDÊNCIA - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 19 DA LEI N.º 4.717/65 - LEI N.º 7.347/85 - DESCABIMENTO - PREVISÃO DA INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA EFETIVIDADE, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAIS E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
1. Não há falar em aplicação analógica do art. 19 da Lei n.º 4.717/65 à ação civil pública, seja porque a Lei n.º 7.347/85, diploma editado posteriormente àquele primeiro, previu unicamente a aplicação subsidiária dos dispositivos do Código de Processo Civil, seja em virtude de a admissão do reexame necessário com fulcro na Lei de Ação Popular não se coadunar com os princípios da igualdade, da efetividade, da celeridade e da economia, que orientam o moderno processo civil, tampouco o da segurança jurídica.
2. É nula a lei municipal que afirma inexigível a licitação para as contratações entre o ente público e entidade particular prestadora de serviços médicos, em manifesta afronta ao art. 2º da Lei de Licitações, que regula, em caráter geral, a obrigatoriedade de licitação para os contratos de todos os entes públicos da federação.