Decisão · TJMG

TJMG 0009206-77.2002.8.13.0245

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-28publicado em 2014-02-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA LICITAÇÃO OU DE PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU. - A ausência de licitação acarreta dano à Administração Pública podendo este ser presumido por impossibilitar a escolha da melhor proposta, mais vantajosa e que melhor consulte ao interesse público da administração. - Não há improbidade administrativa quando os atos apontados como ímprobos, além de não causar nenhum prejuízo ao erário, também não trouxe nenhuma vantagem pecuniária às partes que daqueles participaram, mormente se tais atos dispensavam adrede licitação. - A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título o administrador público. - Não atenta contra a moralidade administrativa a prática de ato do qual não resultou lesividade ao erário, já que a moralidade de que cuida o art. 37 "caput" da Constituição da República enquanto princípio de direito administrativo não pode constituir norma sancionadora.
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