Decisão · TJMG

TJMG 0037354-37.2014.8.13.0000

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-19publicado em 2014-09-02
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - PREGÃO - EDITAL - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO - DOCUMENTOS EXIGIDOS - NÃO APRESENTAÇÃO NO MOMENTO ADEQUADO - LEGALIDADE NA INABILITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu. 2. Pelas regras do certame, cabia à agravante comprovar que estava com a situação cadastral ativa, não havendo o mínimo respaldo para que tal ônus fosse transferido para a Pregoeira do Município. 3. Uma vez que a agravante não apresentou todos os documentos exigidos, não há falar-se em ilegalidade no ato administrativo que a inabilitou. 4. Recurso desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0188.13.011995-4/001 - COMARCA DE NOVA LIMA - AGRAVANTE(S): TRANSBRANCO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - AGRAVADO(A)(S): MUNICIPIO DE NOVA LIMA - AUTORI. COATORA: PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LIMA
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