TJMG 0024067-40.2010.8.13.0778
PENALEMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. VENCEDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM PARTE PRESENTE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O Edital da Licitação nº 41, de 2010, do Município de Arinos, tendo como objetivo a contratação para prestação de serviços de internet, exige, dentre outros documentos, a inscrição dos participantes junto a ANATEL. Ausente a referida prova em relação ao vencedor, deve ele ser desclassificado.
2. A suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estão previstas na Lei nº 8.666, de 1993. Todavia, inexistente a demonstração de dolo da sociedade empresária desclassificada, não há como aplicar as mencionadas penalidades.
3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas.
4. Sentença que concedeu em parte a segurança confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.