Decisão · TJMG

TJMG 0024067-40.2010.8.13.0778

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-11
PENAL
EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. VENCEDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM PARTE PRESENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O Edital da Licitação nº 41, de 2010, do Município de Arinos, tendo como objetivo a contratação para prestação de serviços de internet, exige, dentre outros documentos, a inscrição dos participantes junto a ANATEL. Ausente a referida prova em relação ao vencedor, deve ele ser desclassificado. 2. A suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estão previstas na Lei nº 8.666, de 1993. Todavia, inexistente a demonstração de dolo da sociedade empresária desclassificada, não há como aplicar as mencionadas penalidades. 3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 4. Sentença que concedeu em parte a segurança confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária.
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