Decisão · TJMG

TJMG 0662157-74.2010.8.13.0000

Rel. Antoninho Vieira De Brito8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-12publicado em 2012-01-30
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - REQUISITOS EDITALÍCIOS - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a concessão de medida de natureza cautelar, imperiosa a presença dos requisitos do 'fumus boni iuris' e 'periculum in mora'. 2. Ausentes os requisitos para concessão de medida liminar, impõe-se a manutenção da decisão que a indeferiu. ''In casu'', a Agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento das exigências editalícias à participação de processo de licitação. 3. Recurso não provido.
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