Decisão · TJMG

TJMG 0997875-79.2003.8.13.0105

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-27publicado em 2007-12-11
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO - NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO - BOA-FÉ DO CONTRATANTE. O Ente Público não pode enriquecer-se em detrimento do particular contratado de boa-fé, na esteria do que dispõe o art. 59 da Lei de Licitações, segundo o qual ""a nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa"". Sentença confirmada no reexame. Prejudicados os recursos voluntários.
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