Decisão · TJMG

TJMG 8012432-59.2007.8.13.0024

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-29publicado em 2008-06-03
PROCESSUAL
AÇÃO DECLARATÓRIA - COMERCIANTES AMBULANTES - LICITAÇÃO - SEPARAÇÃO DE PODERES - CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. A conveniência para a realização de novas licitações para a atividade de pipoqueiros é de competência exclusiva da Administração Municipal, não cabendo a intervenção do Judiciário para autorizar a prática de atividade comercial sem a observância das normas municipais.
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