Decisão · TJMG

TJMG 0290787-11.2010.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-28publicado em 2010-11-03
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DE LICITAÇÃO. REQUISITOS DO EDITAL. DESCUMPRIMENTO. FALTA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA LIMINAR. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a relevância do direito alegado e o risco associado à demora no julgamento do pedido. Indefere-se a medida acautelatória requerida para a participação em processo de licitação, quando verificado que a parte licitante descumpriu as regras do certame. Recurso provido.
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