Decisão · TJMG

TJMG 0038227-60.2011.8.13.0479

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-24publicado em 2017-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO A PARTICULAR - IMÓVEIS PÚBLICOS - LICITAÇÃO - NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EFETIVA COMPETIÇÃO - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VIOLAÇÃO - NULIDADE DO ATO. - A concessão de direito real de uso de imóvel público a particular deve ser precedida de autorização legislativa e licitação, obrigatoriamente na modalidade concorrência, na forma estabelecida pelos artigos 37, inciso XXI e 23, § 3º, da Lei n. 8.666/93. - Além de não ter sido efetuado qualquer procedimento administrativo de justificativa quanto à ausência de realização da licitação, foi demonstrada nos autos a efetiva possibilidade de competição, haja vista a existência de mais de uma empresa interessada na concessão do direito de real de uso de imóveis na região. - No caso concreto, a não realização de licitação ensejou inegável privilégio ao particular que escolheu seus imóveis primeiro, de modo que apenas os restantes puderam ser oferecidos aos interessados mediante ampla concorrência, configurando evidente violação não só ao princípio da legalidade, como também da moralidade, da isonomia, da impessoalidade e da eficiência. - Diante da comprovação de ofensas a diversos princípios constitucionais, está o Poder Judiciário autorizado a dar cumprimento ao princípio da legalidade, sem interferir no mérito do ato administrativo, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei autorizativa e a nulidade da respectiva concessão de direito real de uso dos imóveis públicos sem licitação.
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