TJMG 0157019-29.2011.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. VENCIMENTO. NOTIFICAÇÃO DA NÃO RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. DESOCUPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. SENTENÇA CONFIRMADA. Por unilateral, discricionário e precário o ato administrativo da permissão de uso de imóvel público, cabe ao permitente definir seu prazo de validade, em cujo vencimento, uma vez notificada a permissionária do desinteresse na renovação ou continuidade da permissão, dará azo à inevitável desocupação do bem; notadamente, frise-se, quando a permissão finda não foi precedida da necessária licitação.