TJMG 0698980-66.2018.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSOLVÊNCIA CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - LEI MUNICIPAL N° 1.683/2014 - PRÉVIA LICITAÇÃO - SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - INADMISSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante preceitua a Carta Magna, a aquisição de imóvel pelo Poder Público será contratada mediante prévia licitação. 2. Não obstante a existência de Lei Municipal autorizando a compra do imóvel em comento, não há comprovação de licitação prévia, e tampouco que seria caso de dispensa, nos moldes do art. 24, X, da Lei 8666/93. 3. Logo, há que ser afastada a pretensa transferência da propriedade do bem. 4. Recurso não provido.