Decisão · TJMG

TJMG 0039400-97.2018.8.13.0116

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-21publicado em 2024-03-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO - SERVIÇO DE TÁXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA. - Conforme entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1002310 AgR / SC), o serviço de transporte particular de passageiros por táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública, com relação ao qual não cabe a imposição de licitação para sua concessão. A legislação municipal deve, então, em conformidade com a Lei Federal n. 12.587/2012, disciplinar a concessão dessas licenças.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →