TJMG 5002254-05.2020.8.13.0394
ADMINISTRATIVOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - PROVA DA REGULARIDADE FISCAL - ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Em mandado de segurança, verificado que a documentação apresentada atendeu às exigências e ao objetivo do instrumento convocatório, afasta-se o ato administrativo que inabilitou a impetrante no procedimento licitatório.
2. A interpretação do edital de licitação não pode determinar a prática de atos que contrariem a finalidade do procedimento, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta.
3. Sentença confirmada.