Decisão · TJMG

TJMG 5002254-05.2020.8.13.0394

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-11publicado em 2024-06-14
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DE LICITANTE - PROVA DA REGULARIDADE FISCAL - ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Em mandado de segurança, verificado que a documentação apresentada atendeu às exigências e ao objetivo do instrumento convocatório, afasta-se o ato administrativo que inabilitou a impetrante no procedimento licitatório. 2. A interpretação do edital de licitação não pode determinar a prática de atos que contrariem a finalidade do procedimento, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta. 3. Sentença confirmada.
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