TJMG 2428393-27.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RAZOABILIDADE.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança demanda a comprovação da probabilidade do direito do Impetrante e do risco de ineficácia da medida.
2. As regras do edital vinculam a administração e os participantes do certame, fazendo lei entre as partes. Precedentes.
3. As exigências do edital devem observar as disposições expressas da Lei de Licitações, além de guardar pertinência com o objeto licitado e se adequar ao princípio da razoabilidade.