Decisão · TJMG

TJMG 2428393-27.2022.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-13publicado em 2023-04-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - LICITAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL - NÃO COMPROVAÇÃO - RAZOABILIDADE. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança demanda a comprovação da probabilidade do direito do Impetrante e do risco de ineficácia da medida. 2. As regras do edital vinculam a administração e os participantes do certame, fazendo lei entre as partes. Precedentes. 3. As exigências do edital devem observar as disposições expressas da Lei de Licitações, além de guardar pertinência com o objeto licitado e se adequar ao princípio da razoabilidade.
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