Decisão · TJMG

TJMG 0150873-53.2015.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-24publicado em 2015-11-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -- SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. A dispensa de licitação que abrange a contratação de serviço de advocacia para prestação de serviços com conteúdo e importância diferenciados é lícita, haja vista quando existe a notória especialização e a Administração necessita dispor de margem discricionária para, fundado na confiança ínsita ao contrato de mandato, eleger a sociedade profissional que melhor lhe aprouver.
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