TJMG 0101956-21.2015.8.13.0382
ADMINISTRATIVOEMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES NO EDITAL - DEMOSTRAÇÃO INEXISTENTE - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA. Ausente demonstração de violação a direito líquido e certo da parte, pela não comprovação efetiva de irregularidades em Edital de licitação na modalidade de Concorrência Pública ao qual se submeteu e foi eliminada, deve ser mantida a sentença que denega a segurança que visa a decretação de nulidade do certame.