Decisão · TJMG

TJMG 0030207-23.2013.8.13.0637

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-11publicado em 2016-02-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - SINGULARIDADE DEMONSTRADA - RAZOABILIDADE DO PREÇO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Em se tratando de contratação de serviços advocatícios, se configurada a hipótese da inexigibilidade de licitação porque presentes a singularidade, a inviabilidade de competição, a notória especialização e a razoabilidade no preço, não há que se falar em ilegalidade ou improbidade da contratação.
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