TJMG 4486160-81.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB-S) - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ART. 74, III, DA LEI Nº 14.133/2021 - SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL - POSSIBILIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA - NECESSIDADE. 1 - É sabido que a contratação de serviços de assessoria e execução de REURB exige corpo técnico multidisciplinar e experiência comprovada. 2 - O controle jurisdicional sobre contratações públicas deve limitar-se à legalidade, vedada a ingerência na discricionariedade administrativa quando ausente ilegalidade flagrante, bem como sobre a possibilidade de contratação através de inexigibilidade. 3 - A própria Lei nº 14.133/2021 foi concebida para permitir que a administração contrate diretamente, em situações excepcionais, profissionais ou empresas com notória especialização, desde que justificada a inviabilidade de competição e demonstrado o valor técnico da contratação para o objeto específico. 4 - Por bem, o provimento do recurso.