Decisão · TJMG

TJMG 0000802-04.2018.8.13.0398

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-11publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: < Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. REVOGAÇÃO ILEGAL DO CERTAME. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SEM PROVA DO PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A revogação de procedimento licitatório exige motivação idônea, respeito às formalidades legais e garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. O dano moral da pessoa jurídica não é presumido (Súmula 227 do STJ) e exige prova de abalo à honra objetiva, o que não se verifica nos autos, ausentes evidências de prejuízo à imagem ou credibilidade (STJ, REsp 1.414.725/PR; STJ, AgInt no AREsp 2035009/SP). 3. Os custos inerentes à participação em licitação configuram riscos do empreendimento e não constituem, por si, dano indenizável. 4. O dano moral da pessoa jurídica demanda prova robusta do abalo à honra objetiva, não se presumindo em razão de irregularidades no procedimento licitatório.>
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →