Decisão · TJMG

TJMG 0788475-34.2012.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-11publicado em 2013-06-14
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. DILAPIDAÇÃO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. AGRAVO PROVIDO. -À ausência de prova de dilapidação de bens contra acusado de lesar o patrimônio público, inviabiliza-se a indisponibilidade de bens pelo suposto agente causador da lesão patrimonial, máxime quando esta tem como fundamento a ausência de licitação decorrente de expressa disposição legal (art. 25, § 1º, e 13m II da Lei 8.666/83). -A contratação de escritório de advocacia sem licitação em face da singularidade dos serviços a serem prestados ao Município, como de fato o foram, não configura atos de improbidade administrativa, haja vista que a improbidade administrativa não é um ilícito de mera conduta do agente, mas antes requer prova da sua materialidade, autoria, proveito econômico e lesão patrimonial do Erário.
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