Decisão · TJMG

TJMG 0010328-44.2002.8.13.0175

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-26publicado em 2008-04-08
ADMINISTRATIVO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. BENS MÓVEIS. MOTIVAÇÃO E FINALIDADE. LEILÃO. REQUISITOS. - A licitação de bens móveis deve ser fundamentada expressamente na inservibilidade dos mesmos à Administração. - A finalidade do ato administrativo passa a ser seu requisito, quando deixa de atender fim de mera discricionariedade, não podendo a alienação de bens públicos, sob forma de licitação, ser feita para ulterior pagamento do credor arrematante. - Os bens móveis são licitados através de leilão, cuja característica são lanços comparativos no correr do ato, permitindo-se a cobertura de um preço por outro, até o final da arrematação.
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