Decisão · TJMG

TJMG 0710822-87.2011.8.13.0000

Rel. Elpidio Donizetti Nunes8ª Câmara Cíveljulgado em 2012-11-08publicado em 2012-11-20
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCLASSIFICAÇÃO - LICITAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL - DECISÃO MANTIDA. 1. O edital da licitação é ato convocatório dos interessados e diploma que estabelece o objeto, os limites e os procedimentos do certame (art. 40 da Lei nº. 8.666/93). 2. Uma vez que a proposta apresentada não preenche os requisitos exigidos no instrumento convocatório, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder na desclassificação do postulante.
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