TJMG 0710822-87.2011.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCLASSIFICAÇÃO - LICITAÇÃO - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL - DECISÃO MANTIDA.
1. O edital da licitação é ato convocatório dos interessados e diploma que estabelece o objeto, os limites e os procedimentos do certame (art. 40 da Lei nº. 8.666/93).
2. Uma vez que a proposta apresentada não preenche os requisitos exigidos no instrumento convocatório, não há que se falar em ilegalidade ou abuso de poder na desclassificação do postulante.