Decisão · TJMG

TJMG 5011731-95.2021.8.13.0433

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-09publicado em 2022-11-16
PENAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PÚBLICA - REGRAS DO EDITAL CONVOCATÓRIO - VINCULAÇÃO - CODANORTE - GESTÃO DE FROTA - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 - MENOR PREÇO APURADO - INABILITAÇÃO - INDEVIDA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU. - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública. - Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, e do art. 37, XXI, da CF/88, sob pena de nulidade. - A modalidade licitatória de menor preço, consiste no licitante que ofertar o menor preço, obedecendo as especificações dispostas no edital ou no convite, nos termos do art. 44, da Lei de Licitações, n º 8.666 de 1993.
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