TJMG 5011731-95.2021.8.13.0433
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO PÚBLICA - REGRAS DO EDITAL CONVOCATÓRIO - VINCULAÇÃO - CODANORTE - GESTÃO DE FROTA - PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 - MENOR PREÇO APURADO - INABILITAÇÃO - INDEVIDA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA EM DUPLO GRAU.
- O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública.
- Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, e do art. 37, XXI, da CF/88, sob pena de nulidade.
- A modalidade licitatória de menor preço, consiste no licitante que ofertar o menor preço, obedecendo as especificações dispostas no edital ou no convite, nos termos do art. 44, da Lei de Licitações, n º 8.666 de 1993.