Decisão · TJMG

TJMG 0021313-73.2015.8.13.0480

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2018-05-24publicado em 2018-06-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO NA MODALIDADE "PREGÃO PRESENCIAL" - RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE SÓCIO DA EMPRESA QUE PARTICIPA DA LICITAÇÃO E O PREFEITO DO MUNICÍPIO LICITANTE - IRMÃOS - REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - NECESSIDADE - RISCOS DE FAVORECIMENTO - PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MORALIDADE - IMPESSOALIDADE - ISONOMIA. As contratações públicas devem, via de regra, ser precedidas de procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a teor do que dispõe o texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI. Denota-se salutar, embora não haja proibição legal estrita que impeça a Administração Pública Municipal de contratar pessoas jurídicas em certame licitatório cujos sócios proprietários são parentes do Chefe do Executivo, a vedação de todas as hipóteses em que a participação (direta ou indireta) na licitação carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
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