TJMG 0428637-24.2021.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DE EMPRESAS DE LICITAÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS CUMULATIVOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO.
- A concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, depende da presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- Ausente a probabilidade do direito, quando correta a exclusão do consórcio de empresas da licitação, por superar o valor do teto estabelecido no art. 3º, § 4º, inciso III da LC nº 123/2006.