Decisão · TJMG

TJMG 0428637-24.2021.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-03-29publicado em 2022-03-31
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - EXCLUSÃO DE EMPRESAS DE LICITAÇÃO - LIMINAR - REQUISITOS CUMULATIVOS - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. - A concessão de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, depende da presença concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. - Ausente a probabilidade do direito, quando correta a exclusão do consórcio de empresas da licitação, por superar o valor do teto estabelecido no art. 3º, § 4º, inciso III da LC nº 123/2006.
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