Decisão · TJMG

TJMG 5053590-62.2018.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-01publicado em 2022-08-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: VINCULAÇÃO - DOCUMENTOS: ANÁLISE - PARTICIPANTES: ISONOMIA. 1. Os licitantes e a comissão de licitação devem obediência ao instrumento convocatório (edital) - sob pena de nulidade dos atos praticados e de desclassificação dos concorrentes. 2. O exame dos documentos apresentados pelos licitantes deve ser feito formalmente (apresentação conforme exigido no edital) e materialmente (conteúdo das informações neles contidas). 3. O procedimento licitatório deve observar a isonomia entre os concorrentes.
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