Decisão · TJMG

TJMG 5001199-92.2019.8.13.0672

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-14publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. SERVIÇOS NÃO COMPROVADOS. PRESERVAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em ação civil pública por improbidade administrativa, para condenar os réus ao ressarcimento de valores pagos pela autarquia municipal SAAE à entidade contratada sem licitação, por consultoria tributária relativa a créditos de PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve violação ao contraditório e à ampla defesa, notadamente por ausência de paridade no tratamento das partes e cerceamento de defesa; (ii) se houve prescrição da pretensão de ressarcimento; (iii) se houve dolo na conduta dos réus ao dispensar licitação e realizar os pagamentos questionados; e (iv) se está caracterizado o ato de improbidade administrativa e o dever de ressarcimento ao erário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de nulidade processual por cerceamento de defesa. Oportunidades processuais foram observadas e não houve prejuízo aos recorrentes. 4. Inaplicabilidade da prescrição ao caso, conforme entendimento do STF (Tema 897), que reconhece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade administrativa. 5. Comprovação de dolo na dispensa indevida de licitação e ausência de demonstração da efetiva prestação dos serviços contratados justificam a responsabilização dos réus. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "1. É imprescritível a ação de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade administrativa. 2. A contratação direta de serviços sem licitação, com ausência de demonstração da efetiva prestação para a administração, configura ato doloso de improbidade administrativa. 3. A ausência de prejuízo processual afasta alegação de nulidade por cerceamento de defesa". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 5º; EC nº 113/2021, art. 3º; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º, 2º e 8º, e art. 10, VIII; CPC, arts. 8º e 357, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 852.475, Rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 19.11.2020 (Tema 897); TJMG, Apelação Cível 1.0000.23.206976-5/001, Rel. Des. Wauner Batista Ferreira Machado (JD Convocado), 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 21.05.2024; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.003374-0/001, Rel. Des. Marcelo Rodrigues, 2ª CÂMARA CÍVEL, j. 30.04.2024
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →