TJMG 0447234-43.2013.8.13.0672
TRABALHISTAEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DA EMPRESA PARTICIPANTE - IRREGULARIDADE - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DIFERENTE DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA CONFIRMADA.
- A Licitação Pública tem por escopo selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sempre prestigiando os princípios da supremacia do interesse público e da isonomia, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.
- A apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida diretamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em meio físico, obtida no Fórum do Trabalho de Sete Lagoas, não é suficiente para a inabilitação do participante do certame licitatório, devendo ser mitigado o excesso de formalismo, com o intuito de preservar a finalidade precípua da licitação, notadamente porque restou demonstrado nos autos que a certidão apresentada possui a mesma validade daquela exigida no Edital de Licitação.
- Sentença confirmada na remessa necessária.