Decisão · TJMG

TJMG 5010257-17.2023.8.13.0693

Rel. Magid Nauef Lauar7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-18publicado em 2024-06-20
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - NECESSIDADE DE ATENDIMENTO. - Nos termos da Lei das Licitações, o edital - ao qual estão vinculados licitantes e a Administração Pública - torna público o processo licitatório, fixa o seu objeto, bem como as condições para a participação dos interessados e o cumprimento do objeto, a modalidade e o tipo da licitação (art. 40). - No tocante ao pregão, a Lei nº 10.520/02, estipula que o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas constarão do edital, e que o julgamento e classificação das propostas observará o critério de menor preço e as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital (art. 4º, III e X). - Segundo o Decreto nº 10.024/19, que regulamenta o pregão eletrônico, o licitante deve declarar, em sua proposta, sua conformidade com as exigências do edital, sob pena de, em caso de falsidade da declaração, incidência das sanções previstas (art. 26, §§ 4º e 5º).
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