Decisão · TJMG

TJMG 0064100-80.2009.8.13.0140

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-26publicado em 2024-06-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI N. 14.230/2021 - TEMPUS REGIT ACTUM - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ART. 25, II, DA LEI N. 8.666/93 - NATUREZA SINGULAR NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DA NATUREZA ÍMPROBA DO ATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, XIII, DA LEI 8.666/93 - ATUAÇÃO LÍCITA - TIPIFICAÇÃO QUE REQUER DOLO ESPECÍFICO - LEI 14.230/2022 - TEMA 1.199 STF - RECURSO NÃO PROVIDO . Para além da constatação de irregularidades no ato praticado pelo agente público, mostra-se necessária, para fins de configuração da improbidade administrativa, a comprovação do elemento volitivo na figura do dolo para a caracterização das condutas ímprobas, em conformidade com a tese fixada no tema 1.199 da Repercussão Geral do STF. . Ausente a prova da conduta dolosa dos requeridos quando dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade da licitação, em que pese a ilegalidade verificada, mantém-se a sentença de improcedência. . Recurso não provido.
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