TJMG 5018135-65.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO POPULAR - LICITAÇÃO - EDITAL SMPU - CONCORRÊNCIA Nº. 001/2019, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - DAR PROVIMENTO AO RECURSO
- Tratando o contrato de concessão de uso de espaço público, não há se falar em equívoco por parte da Administração Pública na escolha da modalidade de licitação "melhor oferta".
- Não se confundem a necessidade de um padrão mínimo de qualidade do objeto licitado e o critério técnico de julgamento das propostas dos licitantes. Aquela deve se mostrar presente em qualquer tipo de licitação, sob o risco de imprestabilidade do objeto licitado, ao passo que o critério de julgamento técnico, previsto no art. 45, II e III c/c art. 46, da Lei nº. 8.666/93, deve ser utilizado quando o interesse da Administração Pública somente puder ser atendido por objeto que apresente a melhor técnica possível, levando em consideração, por óbvio, a limitação financeiro-orçamentária do Poder Público.