TJMG 0026038-22.2013.8.13.0498
ADMINISTRATIVOAPELAÇÃO CÍVEL- DIREITO ADMINISTRATIVO-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA- SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS- FATO VERIFICADO- RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a contratação de serviços advocatícios sem a realização de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 25, II§1º da Lei 8.666/93. Demonstradas a notória especialização e singularidade dos serviços prestados, correta a sentença que concluiu pela inexigibilidade do procedimento licitatório. Recurso não provido.