Decisão · TJMG

TJMG 0026038-22.2013.8.13.0498

Rel. Jose Antonino Baia Borges3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-18publicado em 2015-06-30
ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO CÍVEL- DIREITO ADMINISTRATIVO-INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA- SINGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS- FATO VERIFICADO- RECURSO NÃO PROVIDO. É possível a contratação de serviços advocatícios sem a realização de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 25, II§1º da Lei 8.666/93. Demonstradas a notória especialização e singularidade dos serviços prestados, correta a sentença que concluiu pela inexigibilidade do procedimento licitatório. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →