Decisão · TJMG

TJMG 5319579-93.2024.8.13.0000

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR. ART. 7º, III, DA LEI 12.016/2009. LICITAÇÃO. ALEGADA RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE POR EXIGÊNCIAS TÉCNICAS. NÃO DEMONSTRADO O DIRECIONAMENTO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO. MEDIDA INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar formulado em Mandado de Segurança, que visava à suspensão do procedimento licitatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar, em sede liminar, se há plausibilidade da alegação de que teria o edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024 imposto exigências técnicas que restringem indevidamente a competitividade do certame, configurando direcionamento ilegal da licitação e justificando a concessão de tutela de urgência III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de tutela provisória de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme arts. 300 do CPC e 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. 4. A Administração Pública possui discricionariedade para estabelecer critérios técnicos em editais de licitação, desde que pautados em normas e pareceres técnicos, respeitados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 5. Inexiste nos autos prova de que apenas uma empresa atenda às especificações editalícias, não se configurando, em exame perfunctório, direcionamento ilícito ou restrição desarrazoada à competição. A alegação de prejuízo à concorrência, por si só, não basta para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos nem para justificar intervenção judicial em juízo de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso a que se nega provimento. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 300; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), art. 42. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
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