Decisão · TJMG

TJMG 6072654-46.2015.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-10
TRIBUTÁRIO
Apelação cível - Mandado de segurança - Preliminar - Não acolhimento - Licitação - Concorrência - Técnica e Preço - Suspensão do procedimento licitatório - Modificação do objeto da licitação - Complexidade técnica - Dilação probatória - Necessidade - Via do mandado de segurança - Impossibilidade - Direito líquido e certo - Não comprovação - Apelação à qual se nega provimento. 1. Na via estreita do mandado de segurança exige-se a comprovação, de plano, do direito líquido e certo, uma vez que é vedada a dilação probatória. 2. A anulação de licitação que envolve matéria de complexidade técnica exige a realização de prova pericial, não admitida na via do mandado de segurança. 3. Não havendo prova pré-constituída nos autos do direito líquido e certo alegado na inicial, deve ser mantida a sentença que denegou a ordem. APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.15.075879-5/003 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - 3ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA - APELANTE(S): DT ENGENHARIA DE EMPREENDIMENTOS LTDA. - APELADO(A)(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - INTERESSADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DE BELO HORIZONTE
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