Decisão · TJMG

TJMG 5187338-64.2016.8.13.0024

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2021-01-28publicado em 2021-02-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS - SERVIÇOS JURÍDICOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - CONTRATO VERBAL - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO - TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB - CARÁTER NÃO VINCULANTE. 1- A inexistência de estipulação contratual escrita ou verbal relativamente aos honorários autoriza o seu arbitramento judicial. 2 - A contratação de serviços de advocacia por autarquia estadual, em inobservância às regras da Lei de Licitações, não afasta a necessidade de remuneração pelos serviços efetivamente prestados. 3 - Ainda que os valores previstos na Tabela de Honorários da OAB não possuam caráter vinculante, podem servir de parâmetro para a fixação judicial de honorários contratuais. 4 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM LICITAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS SEGUNDO OS PARÂMETROS DO CPC. Considerando que, nas contratações de serviços de modo geral, o tipo de licitação utilizado é o menor preço, os parâmetros a serem utilizados para fixação dos honorários devem ser os estabelecidos no Código de Processo Civil, em seus percentuais mínimos, porque, embora digam respeito aos honorários sucumbenciais e não aos contratuais, se apresentam mais condizentes com os princípios e normas que regem os contratos administrativos.
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