Decisão · TJMG

TJMG 2370382-97.2025.8.13.0000

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-12publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - OUTORGA DO SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - LEI N.º 14.158/2021 - OUTORGA MEDIANTE LICITAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO - JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO PODER LOCAL - AUSENTES OS REQUISITOS DA TUTELA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Considerando o advento da Lei 14.158/2021 de Juiz de Fora e a inexistência de vedação constitucional à outorga do serviço de transporte individual de passageiros mediante licitação, a autora, antiga permissionária do serviço de taxi no município, a princípio, não faz jus à renovação da permissão que lhe foi concedida nos termos do regime anterior, de modo que não há se falar em violação ao ato jurídico perfeito e, por conseguinte, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela antecipada, desprovendo-se o recurso.
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