TJMG 0439992-12.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. LICITAÇÃO. CAUSAS DE DISPENSA. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA.
- Havendo necessidade de instrução probatória para a demonstração da singularidade do serviço e a notória especialização do Advogado contratado diretamente, sem licitação, pela Prefeitura, para prestação de consultoria e assessoria jurídica ao Município, afasta a possibilidade de concessão de liminar em sede de ação civil pública para o fim de atos de improbidade administrativa.