Decisão · TJMG

TJMG 0439992-12.2013.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-12publicado em 2013-11-22
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA. LICITAÇÃO. CAUSAS DE DISPENSA. LIMINAR. REQUISITOS. AUSÊNCIA. - Havendo necessidade de instrução probatória para a demonstração da singularidade do serviço e a notória especialização do Advogado contratado diretamente, sem licitação, pela Prefeitura, para prestação de consultoria e assessoria jurídica ao Município, afasta a possibilidade de concessão de liminar em sede de ação civil pública para o fim de atos de improbidade administrativa.
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