TJMG 0036704-89.2012.8.13.0216
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - NULIDADE DO EDITAL - ERRO MATERIAL - ISONOMIA ENTRE OS INTERESSADOS. 1. O erro material referente à data, hora e local de entrega de propostas e abertura de envelope de documentos contido no corpo do edital de licitação não é capaz de torná-lo nulo, notadamente quando há em seu preâmbulo e em todas as suas publicações as informações corretas. 2. O procedimento licitatório deve observar a isonomia entre os concorrentes.