Decisão · TJMG

TJMG 0173812-24.2009.8.13.0554

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-16publicado em 2013-04-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AFRONTA A CLÁUSULA CONTRATUAL CONSTANTE DO TERMO ANEXADO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. - O ato ilegal praticado pela administração pública ao descumprir as normas e condições do edital, modificando cláusula contratual constante da minuta do termo anexado ao edital de licitação, mas aceita pela cessionária que nela vislumbrou possibilidade de maiores lucros, não gera indenização.
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