TJMG 0173812-24.2009.8.13.0554
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AFRONTA A CLÁUSULA CONTRATUAL CONSTANTE DO TERMO ANEXADO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
- O ato ilegal praticado pela administração pública ao descumprir as normas e condições do edital, modificando cláusula contratual constante da minuta do termo anexado ao edital de licitação, mas aceita pela cessionária que nela vislumbrou possibilidade de maiores lucros, não gera indenização.