TJMG 0058042-56.2006.8.13.0111
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INVESTIGAÇÃO PELO VEREADOR DE CONTRATO DECORRENTE DE LICITAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DE SUAS FUNÇÕES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
Não obstante a atribuição constitucional do Legislativo Municipal de exercer o controle externo do Município (art. 31 da CR), não se mostra injurídico o ato da agravada de denunciar o vereador que, extrapolou suas funções, requisitando e vistoriando documentos relativos à contratos do estabelecimento dela, realizados por meio de licitação.