Decisão · TJMG

TJMG 0016026-39.2018.8.13.0476

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2021-05-07publicado em 2021-06-01
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.666/93 - PARECER JURIDICO - INEXIGIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme disposto no paragrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, no que se refere ao exame e aprovação das minutas dos editais de licitação, a legislação não imputa à Administração o dever de emitir parecer jurídico, sendo determinado, tão somente, a análise prévia e sua aprovação, sem maiores formalidades vinculadas ao ato. 2. A ausência de parecer jurídico é mera irregularidade no procedimento licitatório, não havendo que se falar em vicio insanável que culmine, por si só, na nulidade da licitação. 3. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →