TJMG 0218530-05.2006.8.13.0460
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. LICITAÇÃO. HIPÓTESE DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS. VALRO DOS SERVIÇOS. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. - Recai sobre o Ministério Público o ônus de comprovar a prática de atos que configurem improbidade administrativa. - A contratação de serviço sem que observadas as disposições da Lei de Licitações, enseja vício passível de invalidar o negócio. Hipótese de inexistência de candidatos interessados e de licitação dispensável, em razão do valor do contrato. Ilegalidade não demonstrada. - Descabe se pronunciar a nulidade do contrato administrativo já extinto pelo cumprimento se ausente prova de má-fé do contratado e de prejuízos patrimoniais ao erário. - Para que o administrador seja condenado a ressarcir o valor da despesa deve haver prova de dano material ao erário, o que não ocorreu no caso. - A configuração do ato de improbidade por lesão a princípios da Administração Pública pressupõe o elemento subjetivo má-fé. - A imputação do ato de improbidade não pode se embasar em meras suspeitas ou indícios, exigindo prova substanciosa. - Sentença confirmada. Recurso prejudicado.