Decisão · TJMG

TJMG 5001154-88.2017.8.13.0145

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-14publicado em 2024-11-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RENOVAÇÃO DE OUTORGA DE PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TÁXI. MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO SEM LICITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0145.14.012375-6. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 12-A DA LEI 12.587/12. MODULAÇÃO DOS EFEITOS NÃO ALCANÇA AQUELE QUE NÃO TINHA PERMISSÃO VÁLIDA NA DATA DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de renovação de outorga de permissão para serviço de táxi sem prévio processo licitatório, negando-se a renovação de alvará de, tendo como base decisões anteriores que declararam a inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei 12.587/12. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível renovar a permissão para exploração de serviços de táxi sem licitação, em face da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do art. 12-A da Lei 12.587/12 pelo STF. 3. Decisões anteriores na ação civil pública 0145.14.012375-6, com efeito abrangentes, impedem a renovação de permissões de táxi sem licitação. 4. A modulação dos efeitos pelo STF na ADI 5337, que prorrogou a validade do art. 12-A da Lei 12.587/12 até 2025, não se aplica ao caso, pois a apelante não possuía permissão ativa desde 2015. 5. É incabível a renovação de permissão para exploração de serviços de táxi sem licitação no Município de Juiz de Fora. 6. Apelação cível desprovida.
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