Decisão · TJMG

TJMG 0765881-89.2013.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-20publicado em 2014-02-26
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE EDITAL DE LICITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA IMEDIATA. RECURSO PROVIDO. - Não há proveito econômico imediato em Mandado de Segurança que busca a nulidade de licitação. - Estipular o valor da causa levando-se em conta o valor do contrato a ser celebrado com a Administração, seria inviabilizar o emprego deste essencial instrumento de combate à ilegalidade e ao abuso de poder, sobretudo em procedimentos licitatórios. -Recurso provido.
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