TJMG 0013072-20.2018.8.13.0476
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - PRÉVIA ANÁLISE DA MINUTA DO EDITAL PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. As hipóteses de nulidade são estabelecidas em rol taxativo na Lei de Licitações, e, apesar de prever a necessidade de exame prévio e aprovação das minutas de editais de licitação e dos contratos pela assessoria jurídica da Administração Pública, não impõe qualquer nulidade caso o procedimento licitatório seja realizado e encerrado sem observar aludida regra, tratando-se, pois de irregularidade e não ilegalidade qualificada. Tratando-se de nulidade relativa é necessário prova do efetivo prejuízo ao erário, o que não foi comprovado no curso do devido processo legal, por isso a confirmação da sentença de improcedência do pedido é medida que se impõe.