Decisão · TJMG

TJMG 0391043-10.2020.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-11publicado em 2020-08-12
ADMINISTRATIVO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. REALIZAÇÃO DE NOVA LICITAÇÃO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JÁ PREVISTO EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPORTÂNCIA DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. - Não é possível conceder tutela provisória para restabelecer processo licitatório quando há termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o Município sobre o tema e que envolve a concretização da licitação. - Hipótese na qual aparenta ser temerária a determinação de processo licitatório nesse momento, uma vez que já pactuada, por meio de TAC, a realização de licitação após a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana para melhor análise das demandas do transporte coletivo urbano.
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