Decisão · TJMG

TJMG 0381982-09.2012.8.13.0000

Rel. Jose Tarcizio De Almeida Melo4ª Câmara Cíveljulgado em 2012-12-03publicado em 2012-12-07
PROCESSUAL
EMENTA: Processo civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar. Pedido de liminar. Falta dos requisitos. Suspensão de processo de licitação. O deferimento de medida acautelatória pressupõe a existência de elementos de prova dos fatos alegados, de plausibilidade do direito sustentado e de risco de lesão grave ao postulante. A falta dos requisitos, ou de um deles, inviabiliza a pretensão de se deferir, liminarmente, a suspensão de processo de licitação em que a postulante foi motivadamente inabilitada. Recurso não provido.
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