TJMG 0381982-09.2012.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: Processo civil. Agravo de instrumento. Medida cautelar. Pedido de liminar. Falta dos requisitos. Suspensão de processo de licitação.
O deferimento de medida acautelatória pressupõe a existência de elementos de prova dos fatos alegados, de plausibilidade do direito sustentado e de risco de lesão grave ao postulante.
A falta dos requisitos, ou de um deles, inviabiliza a pretensão de se deferir, liminarmente, a suspensão de processo de licitação em que a postulante foi motivadamente inabilitada.
Recurso não provido.